PL PROJETO DE LEI 5472/2018
Projeto de Lei nº 5.472/2018
Declara de utilidade pública a Associação Quilombolas da Comunidade de Jardins e Adjacências, com sede no Município de Januária.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Quilombolas da Comunidade de Jardins e Adjacências, com sede no Município de Januária.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de maio de 2018.
Deputado Rogério Correia, 1º-Secretário (PT).
Justificação: A Associação Quilombolas da Comunidade de jardins e Adjacências, pessoa jurídica de direito privado, com duração indeterminada e sem fins lucrativos tem como sede a cidade de Januária, e como finalidade : prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e a racionalização das atividades agropecuárias e da defesa das atividades econômicas, sociais e culturais, inclusiva mediante a contratação de financiamentos rurais com instituições públicas e privadas; preservar e respeitar as manifestações religiosas e outras manifestações de fé e da religiosidade e desenvolver estudos e promover cursos, seminários, palestras, encontros e outras atividades culturais e pedagógicas para a conscientização e emancipação humana e social.O processo objetivando a Utilidade Pública, encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei 12.972 de 27/07/1998.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.