PL PROJETO DE LEI 5451/2018
Projeto de Lei nº 5.451/2018
Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 8º-C Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 3º:
“§ 3º – os benefícios de que tratam esse artigo aplicam-se, no que couber, à energia eólica.”
Sala das Reuniões, 7 de novembro de 2018.
Deputado Gil Pereira (PP)
Justificação: Justificação: O Art. 48 da Lei nº 22.549/2017, que alterou a Lei nº 6.763/1975, beneficiando o uso de energia solar do Estado de Minas Gerais, viabilizou a atração de mais de R$1 bilhão de investimentos em Minas Gerais e a geração de mais de 2 mil empregos diretos e indiretos.
Esta emenda visa a extensão desses benefícios à energia eólica, com o objetivo de viabilizar o desenvolvimento regional, a geração de energia limpa e empregos de qualidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.