PL PROJETO DE LEI 5399/2018
Projeto de Lei nº 5.399/2018
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Extrema o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Extrema o imóvel com área de 345m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na rua 15 de novembro, n. 95, no Município de Extrema, e registrado sob o n° 1.244, a fls. 100 do Livro 2-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Extrema.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a construção de uma Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 05 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de setembro de 2018.
Deputado Dalmo Ribeiro Silva, 2º-Vice-Presidente (PSDB).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.