PL PROJETO DE LEI 5393/2018
Projeto de Lei nº 5.393/2018
Dispõe sobre a proibição para descontos em folha de pagamento dos aposentados pensionistas e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica vedado a concessão de empréstimos consignados por telefone, realizado por qualquer Instituição Financeira aos aposentados e pensionistas.
Parágrafo único – A proibição estabelecida pelo caput não inclui aqueles empréstimos contraídos pessoalmente pelos aposentados e pensionistas, junto as Instituições Financeiras.
Art. 2º – Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de setembro de 2018.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Justificação: Há muitos anos, os aposentados e pensionistas vêm denunciando casos de abusos cometidos por Instituições Financeiras, são vários os relatos, desde o empréstimo realizado em desacordo com o que foi acordado, até casos de empréstimo contraídos sem autorização do aposentado. Dentro dos limites do bom senso, não existe problema algum se uma empresa liga para oferecer produtos a um cliente. A questão é que alguns bancos e financeiras estão fazendo ofertas insistentes a partir de informações que são sigilosas. O absurdo é tamanho que, em alguns casos, não dá tempo nem do comunicado oficial chegar. É o atendente do telemarketing quem avisa que a pessoa conseguiu se aposentar.
Por todo o exposto, apresento o presente projeto e peço apoio dos nobres pares para a aprovação deste pleito.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Defesa do Consumidor para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.