PL PROJETO DE LEI 5392/2018
Projeto de lei nº 5.392/2018
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$46.822,60 (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), para atender a Outras Despesas Correntes.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Convênios, Acordos e Ajustes Provenientes da União e Suas Entidades.
Art. 3º – A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.