PL PROJETO DE LEI 5377/2018
Projeto de Lei nº 5.377/2018
Declara de utilidade pública a Associação Projeto Pedra Bruta, com sede no Município de Pompéu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Pedra Bruta, com sede no Município de Pompéu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de agosto de 2018.
Deputado Missionário Marcio Santiago (PR)
Justificação: O Projeto Pedra Bruta é uma sociedade civil sem fins lucrativos que está em pleno e regular funcionamento desde 01/08/2016, que tem por objetivo a inserção da prática de atividades físicas para desenvolvimento motor, bem estar e crescimento pessoal do indivíduo através dos ensinamentos das artes marciais milenares, bem como promover programas de esporte, saúde, atividades voluntárias, segurança alimentar, nutricional, educação básica e profissional, dentre outras funções devidamente enumeradas no Estatuto.
Sendo assim, o Título de Utilidade Pública Estadual é de grande valia para determinada Associação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.