PL PROJETO DE LEI 5367/2018
Projeto de lei nº 5.367/2018
Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e do Fundo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, até o limite de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender a Pessoal e Encargos Sociais.
§ 1º – Para atender ao disposto no caput, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
§ 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, em favor da unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda – Encargos Diversos – EGE-SEF, dotação orçamentária do TCEMG, do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, da fonte de Recursos Ordinários, até o valor a que se refere o caput.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Funcontas-TCEMG –, até o limite de R$482.563,06 (quatrocentos e oitenta e dois mil quinhentos e sessenta e três reais e seis centavos), para atender a:
I – Outras Despesas Correntes, no valor de R$126.336,38 (cento e vinte e seis mil trezentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos);
II – Investimentos, no valor de R$356.226,68 (trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos).
§ 1º – Para atender ao disposto no caput, serão utilizados recursos provenientes:
I – do excesso de arrecadação da receita de Convênios, Acordos e Ajustes Provenientes da União e Suas Entidades, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
II – da anulação de dotação orçamentária do grupo Outras Despesas Correntes, da fonte de Recursos Diretamente Arrecadados, da procedência de Recursos Recebidos para Livre Utilização, no valor de R$282.563,06 (duzentos e oitenta e dois mil quinhentos e sessenta e três reais e seis centavos).
Art. 3º – A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.