PL PROJETO DE LEI 5299/2018
Projeto de Lei nº 5.299/2018
Proíbe o licenciamento, a instalação e a construção de empreendimentos que produzam gases ou elementos químicos formadores de chuva ácida, em áreas localizadas até 20 km de unidades de preservação ambiental.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam proibidos o licenciamento, a instalação e a construção de qualquer tipo de empreendimento que produza gases ou elementos químicos formadores de chuva ácida, em áreas localizadas até 20 km de unidades de conservação e preservação ambiental.
Art. 2º – Para efeitos desta lei são considerados agentes poluidores os óxidos de nitrogênio – Nox – e de enxofre – Sox – que são convertidos em ácido nítrico – HNO3 – e ácido sulfúrico – H2SO4 –, respectivamente, principais ácidos que compõem as precipitações ácidas.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de julho de 2018.
Deputado Doutor Jean Freire, Vice-Líder do Bloco Minas Melhor e Presidente da Comissão de Participação Popular (PT).
Justificação: São abundantes os estudos que comprovam que a emissão dos óxidos de nitrogênio – NOx – e de enxofre – SOx – que são convertidos em ácido nítrico – HNO3 – e ácido sulfúrico – H2SO4 –, respectivamente, tem contribuído para as precipitações ácidas (chuva, névoa, neve, entre outras), as quais causam danos severos aos ecossistemas naturais e agrícolas, tais como: perda da fertilidade e desestruturação do solo devido à lixiviação de matéria orgânica, cálcio e magnésio; aumento da concentração de alumínio (tóxico) no solo; corrosão das partes externas dos vegetais (folhas, caule, raízes superficiais), resultando em menor resistência a patógenos, perda da fertilidade, da capacidade de crescimento e até em morte; e acidificação de recursos hídricos com extinção de espécies animais e vegetais, entre outros.
Recente estudo feito pela Dra. Sonia Corina Hess, professora titular no Câmpus de Curitibanos – Universidade Federal de Santa Catarina –, trouxe à tona os efeitos desses gases para a saúde humana.
Estudos nas áreas de medicina, toxicologia e farmacologia têm revelado que o óxido nítrico, principal componente das emissões dos óxidos de nitrogênio, é um radical livre que está envolvido em diversas condições patológicas, como impotência masculina, câncer, diabetes, supressão da imunidade, diarreia, mal de Parkinson, desordens de memória e aprendizado, processos alérgicos e inflamatórios, entre outras.
Um dado importante é que as quantidades de óxido nítrico envolvidas em diversos processos biológicos são extremamente pequenas e, por isso, o importante papel desse gás tem sido elucidado apenas recentemente. Pelo seu modo de ação, o óxido nítrico é um agente que, ao estar presente como poluente na atmosfera, tem potencial para destruir a saúde de um modo subversivo, e como regra, quando os problemas são detectados, já ocasionaram danos graves.
Portanto, justifica-se a apresentação da presente propositura, para cuja aprovação conto com o apoio dos meus nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.