PL PROJETO DE LEI 5295/2018
Projeto de Lei nº 5.295/2018
Institui o Dia da Habitação de Interesse Social.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia da Habitação de Interesse Social, a ser comemorado anualmente em 1º de setembro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de julho de 2018.
Deputado Doutor Jean Freire, Vice-Líder do Bloco Minas Melhor e Presidente da Comissão de Participação Popular (PT).
Justificação: As conquistas do Movimento de Habitação de Interesse Social necessitam ser, ao menos uma vez por ano, celebradas para estimular o enfrentamento dos desafios cotidianos.
Nesse dia, a mídia terá pauta para demonstrar a demanda que só cresce, e projetos alternativos apresentados pelo Estado e pelos movimentos sociais.
No Estado de Minas Gerais são contadas no déficit habitacional moradias com carências graves que precisam ser substituídas, como barracos isolados ou em favelas, casas e prédios localizados em área de risco e residências que necessitam de reassentamento porque não estão em locais adequados.
A habitação de interesse social sempre foi e ainda é uma alternativa para diminuir o déficit habitacional e proporcionar moradia digna a milhares de pessoas, lembrando sempre que o direito à moradia é uma necessidade básica do homem, sendo requisito imprescindível para uma vida plena, além de compor um dos direitos humanos.
Ao comemorar o Dia da Habitação de Interesse Social, traremos à memória e celebraremos todos os entes públicos e privados, tais como os movimentos sociais, que trabalham com essa forma de habitação e vêm colaborando com o Estado, no sentido de reunir esforços para combater o déficit habitacional, bem como todas as pessoas que já se beneficiaram dessa forma de habitação e vivem com dignidade e na plenitude de sua cidadania.
Além disso, instituir o Dia da Habitação de Interesse Social servirá para se comemorarem os avanços, refletir como ser mais eficiente e eficaz nessa forma de habitação e, sobretudo, provocar o fortalecimento dos movimentos e programas de habitação popular e de interesse social no Estado.
Nesse sentido, submeto à elevada consideração e apreciação desta Assembleia Legislativa este projeto de lei, esperando seu acolhimento e aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.