PL PROJETO DE LEI 5231/2018
PROJETO DE LEI Nº 5.231/2018
Declara de utilidade pública a Associação Rural dos Moradores do Córrego Boa ventura, com sede no município de Frei Gaspar/MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Artigo 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Rural dos Moradores do Córrego Boavetura, com sede no município de Frei Gaspar/MG.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de junho de 2018.
Neilando Pimenta, Deputado Estadual.
Justificativa: A Associação Rural dos Moradores do Córrego Boaventura, também designada pela sigla ARMCB, fundada em 06 de julho de 1997, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, tem por finalidade e desenvolve, entre outras, importantes ações de proteção à família, infância, maternidade, adolescência e velhice, integração à vida comunitária de pessoas com deficiência, promoção de cursos profissionalizantes, assistência educacional ou de saúde às famílias vulnerabilizadas, desenvolvimento da cultura e do esporte, atendendo ainda as comunidades dos córregos Palmeira, Cana Brava, Gritador e Cibrão.
Dessa forma, conforme disposto em seu Estatuto Social, a Associação Rural dos Moradores do Córrego Boaventura realiza, especialmente, relevantes serviços sociais de reconhecido interesse público à sociedade de Frei Gaspar e adjacências.
Ademais, em pleno e regular funcionamento desde a data de sua fundação, 06 de julho de 1997, a referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste meu projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.