PL PROJETO DE LEI 5219/2018
Projeto de Lei nº 5.219/2018
Declara de utilidade pública o Grupo Teatral Pirraça em Praça, com sede no Município de Fruta-de-Leite.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Grupo Teatral Pirraça em Praça, com sede no Município de Fruta-de-Leite.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de maio de 2018.
Deputado Doutor Jean Freire, Vice-Líder do Bloco Minas Melhor e Presidente da Comissão de Participação Popular (PT).
Justificação: O Grupo Teatral Pirraça em Praça, com sede no Município de Fruta-de-Leite, fundado em 8/2/2005, conforme o art. 1° do seu estatuto, é uma entidade civil sem fins lucrativos, de caráter cultural, com personalidade jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos e econômicos. A associação funciona regulamente há mais de um ano e os membros de sua diretoria são pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de seus cargos, conforme atesta o Sr. Elson Severino Moraes, presidente da Câmara Municipal de Fruta-de-Leite.
Conforme o art. 4° do estatuto da entidade, constituem finalidades do Grupo Teatral Pirraça em Praça promover eventos de caráter social, cultural e artístico, com vistas a aprimorar a formação teatral e a prevenir o uso e o abuso de drogas; promover e divulgar a cultura e a arte popular em todas as suas formas de manifestação; oferecer capacitação aos cidadãos para o exercício do direito à livre expressão, com respeito aos valores éticos da pessoa e da família; e realizar intercâmbio de caráter cultural com entidades congêneres.