PL PROJETO DE LEI 5193/2018
Projeto de Lei nº 5.193/2018
Declara de utilidade pública o Cerrado Esporte Clube, com sede no Município de Turmalina.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Cerrado Esporte Clube, com sede no Município de Turmalina.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de maio de 2018.
Deputado Roberto Andrade (PSB)
Justificação: O Cerrado Esporte Clube – CEC – é uma entidade civil sem fins lucrativos, composta por número ilimitado de sócios, tendo por finalidade proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, visando à prevenção à dependência do álcool e outras drogas, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades do esporte amador, inclusive o futebol feminino e categorias de base, nos termos da legislação vigente.
Desde sua fundação, em 15/1/2012, vem cumprindo suas finalidades estatutárias, prestando relevantes serviços à sociedade. Os membros de sua diretoria são reconhecidamente pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções.
A entidade cumpre os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual rogo aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.