PL PROJETO DE LEI 5164/2018
Projeto de Lei nº 5.164/2018
Declara de utilidade pública a Associação comunitária de Tobati, com sede no Município de Ibiá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação comunitária de Tobati, com sede no Município de Ibiá.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de maio de 2018.
Deputado Bosco, Vice-Líder do Governo, Vice-Presidente da Comissão de Minas e Energia e Presidente da Comissão de Cultura (AVANTE).
Justificação: A Associação Comunitária de Tobati foi fundada em trinta de setembro de 1997, no município de Ibiá-MG. Ela é uma entidade civil que tem por objetivo a prestação de serviços de qualquer natureza que possam contribuir para o fomento e racionalização das explorações agropecuárias da região; a manutenção do desenvolvimento sócio-econômico e cultural dos moradores da comunidade, a defesa do meio ambiente, o incentivo ao esporte e ao lazer; a proteção à saúde da família em todos os âmbitos; o combate à fome e à pobreza da comunidade loca; a divulgação da cultura regional; dentre outros objetivos descritos no estatuto.
A Associação preserva serviços gratuitos à comunidade de Tobati, pertinentes à assistência social, de modo permanente, sistemática e sem qualquer discriminação de clientela, não se restringindo à distribuição de bens e de benefícios e a encaminhamentos. A Associação Comunitária promove cursos profissionalizantes para associados, realiza campanhas de conservação de nascentes e do solo, além de manter horta comunitária para combater a fome a pobreza, dentre outras ações.
Ante o exposto, requer aos presentes pares a declaração desta Associação como entidade de utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.