PL PROJETO DE LEI 5117/2018
Projeto de Lei nº 5.117/2018
Declara patrimônio cultural do Estado o Modo Artesanal de Fazer Pão Cheio do Município de Santa Rita do Sapucaí.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado patrimônio cultural do Estado o Modo Artesanal de Fazer Pão Cheio do Município de Santa Rita do Sapucaí.
Art. 2º – Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos definidos no Decreto nº 42.505, de 15 de abril de 2002.
Sala das Reuniões, 3 de abril de 2018.
Deputado Ulysses Gomes, Presidente da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude (PT).
Justificação: O Pão Cheio teria sido introduzido em Santa Rita do Sapucaí por imigrantes oriundos do sul da Itália, de acordo com a tradição oral, confirmada pelo Inventário de Proteção do Acervo Cultural - IPAC, elaborado pela Prefeitura Municipal no ano de 2009 para o exercício de 2010.
Santa Rita foi o destino escolhido por dezenas de famílias italianas - inclusive sulinas, da região da Calábria - durante a substituição do trabalho escravo pelo assalariado no Brasil. A colônia começou a se formar em 1877, com a chegada do calabrês Antonio de Luna, natural da comuna de Diamante, província de Cosenza.
À semelhança da multiplicidade de pães recheados existente na Itália, outros países mediterrâneos e Portugal, há variações da receita do Pão Cheio em Santa Rita. Isso porque o acepipe se popularizou não apenas no seio das famílias de origem italiana, mas também entre os descendentes de portugueses, africanos, libaneses e alemães, sofrendo adaptações conforme o gosto e a influência predominante em cada casa.
Os ingredientes mais comuns ou básicos para o preparo da massa são farinha de trigo, ovos, fermento biológico (em pó ou tabletes), banha de porco (substituída gradativamente por manteiga ou margarina), leite, sal, óleo de soja, açúcar, água, queijo parmesão ralado, gema de ovo e café para pincelar o pão antes de assá-lo.
No recheio, os itens de maior recorrência são a linguiça suína frita (inclusive a calabresa, embora menos utilizada) e o queijo minas (frescal, curado ou meia-cura). É possível encontrar no município, ainda, pães cheios recheados com carne suína moída e cozida, lombo de porco assado, frango refogado ou presunto e queijo muçarela. Usam-se também tomate, cheiro-verde, azeitonas, pimenta-do-reino e escarola.
Integrantes da colônia italiana se tornaram expoentes da culinária local e contribuíram para a disseminação do Pão Cheio na cidade. Todavia, segundo os sociólogos Ramón Villar Paisal e Yago Euzébio Bueno de Paiva Junho, a principal divulgadora da iguaria teria sido uma cozinheira de ascendência africana. Trata-se de Maria Idalina de Jesus, líder negra santa-ritense conhecida como Maria Bonita.
O talento culinário de Maria Bonita, sobretudo na panificação, é analisado em um processo inconcluso de registro de sua trajetória como patrimônio imaterial do município, além de ser tema do quinto capítulo da biografia da cozinheira, A Rainha Operária e sua Colmeia Negra (2010), de autoria do jornalista Jonas Costa Silva. O Pão Cheio ocupa lugar de destaque nesse capítulo, intitulado A Maga dos Fornos e Fogões.
Outros exemplos da maior projeção conferida ao quitute fora do “Vale da Eletrônica” na década atual estão no livro Oh Minas Gerais! – Histórias e Receitas da Culinária Mineira, publicado pela santa-ritense Yvone Rocha Vieira por uma editora carioca, em 2012, e no quadro televisivo Todo Sabor, gravado pela Rede Globo em uma das padarias da família Resch, em 2013. Ambos apresentam a origem e a receita do pão.
Mais recentemente, a Lei Municipal nº 5.002, de 18 de abril de 2017, criou o Programa Municipal de Valorização do Pão Cheio e declarou Maria Bonita como sua patrona. A mesma lei inseriu no calendário oficial o Dia Municipal do Pão Cheio, celebrado em 5 de julho, data do nascimento da patrona. A comemoração local coincide com o Dia da Gastronomia Mineira, instituído pela Lei Estadual nº 20.577/2012.
Em 27 de novembro de 2017, por fim, o prefeito de Santa Rita, Jefferson Gonçalves Mendes, homologou o registro definitivo do Modo de Fazer Pão Cheio como patrimônio imaterial do município, por meio do Decreto nº 11.779. O procedimento administrativo de registro provisório fora instaurado no dia 7 do mesmo mês, com a publicação da Portaria nº 4.227/2017, resultando na aprovação unânime do registro definitivo pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – Compac.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.