PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 51/2018
Proposta de Emenda à Constituição nº 51/ 2018
Altera o art. 46 da Constituição do Estado, estabelecendo a competência do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano para autorizar a instalação de praça de pedágio em município pertencente a região metropolitana.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - O § 3º do art. 46 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a vigorar acrescido do inciso VI:
“Art. 46 - …
(…)
§ 3º - …
(...)
VI – autorizar a instalação de praça de pedágio situada dentro dos limites da região metropolitana e instalada em rodovia estadual administrada diretamente pelo Estado ou indiretamente, por meio de concessão ou de qualquer outra modalidade de transferência para terceiros da responsabilidade pela sua administração.”
Art. 2º – Esta proposta de emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação .
Sala das Reuniões, 10 de maio de 2018.
João Leite – Antônio Carlos Arantes – Antônio Jorge – Antonio Lerin – Bonifácio Mourão – Bosco – Carlos Henrique – Cássio Soares – Dalmo Ribeiro Silva – Dilzon Melo – Dirceu Ribeiro – Doutor Wilson Batista – Duarte Bechir – Elismar Prado – Felipe Attiê – Gil Pereira – Gilberto Abramo – Glaycon Franco – Gustavo Valadares – Ione Pinheiro – Iran Barbosa – João Vítor Xavier – Lafayette de Andrada – Léo Portela – Nozinho – Rosângela Reis – Sargento Rodrigues – Tito Torres.
Justificação. Compete ao Conselho Deliberativo da Região Metropolitana, nos termos do § 3º do art. 46 da Carta Mineira, deliberar sobre o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum e elaborar a programação normativa da implementação e execução dessas funções. A implantação de praças de pedágio em rodovias que atendem as regiões metropolitanas constitui, com certeza, uma das atividades de maior impacto econômico sobre as comunidades vizinhas. Assim, é necessário que ao lado das razões de ordem estritamente técnica, relacionadas com custos financeiros e investimentos, sejam considerados outros elementos de natureza social e política quando da definição de locais em que as cabines de pedágio serão instaladas. Para tanto, é importante a participação, no processo deliberativo, dos municípios que serão afetados pelas medidas. A alteração proposta no texto constitucional visa, nesse contexto, assegurar maior transparência nas decisões, reforçando os princípios democráticos que devem orientar a elaboração de políticas públicas no Estado de Minas Gerais.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.