PL PROJETO DE LEI 5090/2018
Projeto de Lei nº 5.090/2018
Dispõe sobre a limitação dos encargos e das taxas cartoriais no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam limitados os encargos e as taxas cartoriais referentes a baixa de protestos oriundos de débitos com entes públicos a 5% (cinco) do valor total do débito em todo o Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de abril de 2018.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Justificação: Além dos juros e das multas previstos no atraso de pagamento de débitos com municípios, estados e a União, os contribuintes ainda ficam obrigados a pagar valores exorbitantes para baixa de protestos referentes a esses débitos.
Dessa forma, com o objetivo de limitar a penalidade sobre o atraso no pagamento, sugerimos o limite de 1,5%, de forma que não fique oneroso ao devedor, bem como atenda aos interesses dos entes públicos e dos cartórios.
Peço aos caros colegas que apoiem este projeto de lei, em virtude de sua importância para a população mineira.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Defesa do Consumidor para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.