PL PROJETO DE LEI 5064/2018
Projeto de Lei nº 5.064/2018
Declara de utilidade pública o Bela Vista Futebol Clube, com sede no Município de Sete Lagoas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Bela Vista Futebol Clube, com sede no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de março de 2018.
Deputado Douglas Melo (PMDB), Vice-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Justificação: O Bela Vista Futebol Clube, com sede no Município de Sete Lagoas/MG está em pleno e regular funcionamento desde 19 de abril de 1974 e realiza suas atividades dentro do previsto em seu estatuto social.
Esta entidade é uma sociedade Civil, sem fins econômicos e/ou lucrativos, tem como finalidade, promover atividades esportivas e sociais, recreativas, culturais e cívicas, bem como incentivar o desenvolvimento da Educação Física em todas as modalidades e a prática do futebol e esportes amadores, notadamente, os olímpicos, além do futebol profissional, nos termos da Lei nº 6.251, de 08 de Outubro de 1975, regulamentada pelo Decreto 80.228, de 25 de Agosto de 1.977, além de outros diplomas legais aplicáveis, com personalidade jurídica própria e independente, rege-se pelas condições impostas pela legislação em vigor e pelo disposto neste Estatuto.
Obedecendo os critérios da Lei nº 12.972, de 27 de julho de 1998, não são distribuídos lucros ou dividendos, nem conceder remuneração, vantagens ou benefícios a Dirigente, Conselheiro, Associado ou Instituidor, conforme comprova o artigo 6º do estatuto social da entidade.
A aprovação deste projeto irá proporcionar condições para a dinamização de suas atividades e concretização de todos seus objetivos.
Diante do exposto, observados os requisitos legais e verificada a importância do Bela Vista Futebol Clube de Sete Lagoas, para a sociedade mineira, em especial para o município de Sete Lagoas/MG, conto com a colaboração dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.