PL PROJETO DE LEI 5061/2018
Projeto de Lei nº 5.061/2018
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação da Escola Família Agrícola de Jequeri – Aefaj – o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação da Escola Família Agrícola de Jequeri – Aefaj – o imóvel com área de 196,7799ha (cento e noventa e seis vírgula sete mil e setecentos e noventa e nove hectares), e respectivas benfeitorias, situado na Comunidade Fazendinha, no Distrito de Piscamba, no Município de Jequeri, e registrado sob o n° 63, a fls. 65 do Livro 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Nova.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Escola Família Agrícola de Jequeri.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de março de 2018.
Deputado Doutor Jean Freire, Vice-Líder do Bloco Minas Melhor e Presidente da Comissão de Participação Popular (PT).
Justificação: A Associação Escola Família Agrícola de Jequeri está constituída e atuante no Município de Jequeri desde 19/2/2000, exercendo o papel educacional e de desenvolvimento da agricultura familiar na região da Zona da Mata. Venho solicitar a autorização desta Casa Legislativa para que o Poder Executivo proceda à doação do referido imóvel.
Assim sendo, peço apoio aos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Ivair Nogueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.086/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.