PL PROJETO DE LEI 5031/2018
Projeto de Lei nº 5.031/2018
Declara de utilidade pública a Associação Quilombola Bem Viver de Vila Nova dos Poções, com sede no Município de Janaúba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Quilombola Bem Viver de Vila Nova dos Poções, com sede no Município de Janaúba.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de março de 2018.
Deputado João Vítor Xavier (PSDB)
Justificação: A Associação Quilombola Bem Viver de Vila Nova dos Poções, com sede no município de Janaúba é uma entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 27 de março de 2008, tendo como objetivo representar os remanescentes de quilombos residentes nas localidades de Vila Nova dos Poções, Jacarezinho, Monte Alto, Lagoa Grande, Pajeú e Mundo Novo que formam a comunidade de Vila Nova dos Poções, e tem entre suas finalidades precípuas preservar a memória da comunidade quilombola; proteger e recuperar o meio ambiente; promover o desenvolvimento econômico e social por meio da criação de animais e das atividades agrícolas. Os membros de sua diretoria são reconhecidamente pessoas idôneas e não são remunerados pelo exercício de suas funções. Desde a sua fundação, vem cumprindo fielmente suas finalidades estatutárias, prestando relevantes serviços à comunidade. Por sua importância, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação desse projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.