PL PROJETO DE LEI 5030/2018
Projeto de Lei nº 5.030/2018
Autoriza o Poder Executivo a realizar concurso público para o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para o provimento de cargos da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública, no âmbito do Estado de Minas Gerais, destinado a suprir as 2.700 (duas mil e setecentas) vagas.
Parágrafo único – Para efeitos de comprovação de provas de títulos do concurso na fase seguinte as provas escritas, será contado 1 ponto para cada ano de serviço prestado como contratado no Sistema Prisional e Socioeducativo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de março de 2018.
Deputado Cabo Júlio (PMDB)
Justificação: O presente projeto tem o intuito de permitir ao Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública a abrir concurso público para o cargo de agente socioeducativo para suprir as vagas deixadas pelo término dos contratos, bem como as vagas decorrentes de aposentadoria ou morte de servidores.
Por sua importância e por atender a necessidade de ampliar a segurança pública no Sistema socioeducativo, contamos com o apoio de nossos nobres pares à aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.