PL PROJETO DE LEI 5004/2018
Projeto de Lei nº 5.004/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Cartórios do Estado de Minas Gerais aceitarem o pagamento das taxas feito por cartões de débito.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – É obrigatório todos os Cartórios do âmbito do Estado de Minas Gerais aceitarem o pagamento das taxas realizado por cartões de débito.
Parágrafo único – Fica a critério dos Cartórios a realização do pagamento das taxas por cartões de crédito.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de março de 2018.
Deputado Carlos Henrique (PRB)
Justificação: Atualmente, a maioria dos pagamentos são realizados através dos cartões. Quase todas as Empresas, principalmente as ligadas diretamente ao público, tiveram que se adequar a essa realidade. A todo momento, firmamos contratos, como por exemplo, comer um pão de queijo na lanchonete, ou fazer compras no supermercado. Os cartões vieram para facilitar o modo de pagamento do consumidor, para agilizar as relações de consumo e principalmente para assegurar a sociedade. Andar com muito dinheiro na carteira, é mais perigoso do que levar um simples cartão. Com os altos índices de assaltos, as pessoas tiveram que mudar o hábito para não correr o risco de ter o seu patrimônio lesado.
Foi necessário aumentar as formas de pagamento, para adequar ao desenvolvimento do consumidor. Esse Projeto de Lei visa garantir facilidade na forma de pagamento de quem utiliza os serviços dos Cartórios, os cartões são meios modernos e seguros de atender os interesses sociais e econômicos da população.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.