PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 50/2018
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 50/2018
Aprova, de conformidade com o disposto no art. 62, XXXIV, da Constituição do Estado, a alienação da terra devoluta que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica aprovada, de conformidade com o disposto no art. 62, XXXIV, da Constituição do Estado, a alienação de terra devoluta situada na Fazenda Esmeraldas, no Município de São José do Divino, com a área de 193,6040ha, em nome de Luiz Henrique Gomes.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 22 de março de 2018.
Comissão de Constituição e Justiça
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Agropecuária para parecer, nos termos do art. 195 e do § 2º do art. 195-A do Regimento Interno.