PL PROJETO DE LEI 4979/2018
Projeto de Lei nº 4.979/2018
Declara patrimônio cultural do Estado a Festa da Queima do Alho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada patrimônio cultural do Estado a Festa da Queima do Alho.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de fevereiro de 2018.
Deputado Emidinho Madeira (PSB)
Justificação: A Queima do Alho é uma festa que surgiu para resgatar e divulgar a tradição da cultura culinária mineira, na figura dos tropeiros, porém não se atém somente à cultura do tropeiro é muito mais abrangente, pois Minas Gerais é um estado que desde a sua criação tem nas bases de sua economia a agricultura e a pecuária, que são os temas que esse festejo busca resgatar. O evento tem a participação de municípios em comitivas, que fazem suas barracas e servem pratos tradicionais da culinária mineira.
A festa busca o resgate da cultura mineira. No ano de 2017 foi realizada em vários municípios, como Itamogi, Campos Gerais, Monte Santo de Minas, Nova Resende, Santa Cruz da Prata, Arceburgo, São Pedro da União, Muzambinho, Monte Belo, Ibiraci, Itamogi, São João Batista do Glória, Guaxupé, Juruaia, São Sebastião do Paraíso, Alterosa, Conceição da Aparecida, Carmo do Rio Claro, Monte Santo de Minas, Jacuí, Munhoz, no extremo sul de Minas. A queima do alho é um evento que acontece não só no sul de Minas, mas em outras regiões do estado, como na região oeste, na cidade de Divinópolis, e no noroeste, na cidade de Unaí. A sua tradição se confirma com a sua celebração em regiões diversas de Minas, assim como em várias partes do Brasil.
A cultura mineira está intrinsecamente ligada às atividades econômicas da agricultura e pecuária, que nos remetem a tempos em que não havia tantos recursos à disposição. As atividades dependiam da adaptação do homem ao meio, e com a culinária não foi diferente, se adaptando, com fogões improvisados, tralha sendo carregada e ingredientes que não pereciam.
Para que se possa dar o devido reconhecimento ao resgate da cultura mineira, acreditamos na aprovação deste projeto por nossos ilustres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.