PL PROJETO DE LEI 4966/2018
Projeto de Lei nº 4.966/2018
Institui a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Down.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Down, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 21 de março.
Art. 2º – Na semana instituída por esta lei serão desenvolvidas ações educativas, tais como palestras, seminários e cursos, voltadas aos diversos segmentos da sociedade, com o objetivo de conscientizar o cidadão acerca dos direitos da pessoa com Síndrome de Down.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2018.
Deputado Duarte Bechir, Presidente da Comissão da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (PSD).
Justificação: O Dia Internacional da Síndrome de Down é celebrado anualmente em 21 de março.
A data tem o objetivo de conscientizar as pessoas sobre a importância da luta pelos direitos igualitários, o seu bem-estar e a inclusão das pessoas com Down na sociedade.
A Síndrome de Down não é uma doença, mas sim uma mutação do material genético humano, presente em todas as raças.
Os motivos para a ocorrência da Síndrome de Down ainda são desconhecidos, mas o que se sabe é que começa na gestação, quando as células do embrião são formadas com 47 cromossomos, sendo que o normal seriam 46 cromossomos.
O Dia Internacional da Síndrome de Down é celebrado em 21 de março (21/03), fazendo alusão aos 3 cromossomos no par número 21, característico das pessoas com Síndrome de Down.
A data foi escolhida pela Down Syndrome International, através da ideia do geneticista Stylianos E. Antonarakis, da Universidade de Genebra.
O Dia Internacional da Síndrome de Down está no calendário oficial da Organização das Nações Unidas, sendo comemorado pelos 193 países-membros da ONU.
O principal objetivo da celebração desta data é informar e conscientizar as pessoas sobre o que é a Síndrome de Down. Para isso, escolas e instituições aproveitam para promover algumas atividades, como:
Palestras sobre a Síndrome de Down;
Peças de teatro com pessoas com a Síndrome;
Workshops para os pais das crianças com Síndrome de Down;
Campeonatos esportivos entre pessoas com a Síndrome.
Caminhada ou corrida solidária para divulgar as campanhas de formação da criança com Síndrome de Down.
Por estas razões, conclamo meus nobres Pares a aprovarem a presente Proposição.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Fred Costa. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 810/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.