PL PROJETO DE LEI 4958/2018
Projeto de Lei nº 4.958/2018
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar ao Município de Pirapetinga os imóveis que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pirapetinga, os seguintes imóveis:
I – O imóvel situado na Rua José Rodrigues da Costa, Colina do Sol, com área total de 286,58 m² (duzentos e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e oito decímetros), conforme Registro n° 8.593 fls. 3493. livro 2 de 14/09/1990, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Além Paraíba;
II – O imóvel situado na Rua José Rodrigues da Costa, Colina do Sol, com área total de 439,81 m² (quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e oitenta e um decímetros), conforme Registro n° 8.592 fls. 3492. livro 2 de 14/09/1990, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Além Paraíba.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere este artigo destina-se a implantação do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, que atenderá crianças e adolescentes do Município de Pirapetinga.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de fevereiro de 2018.
Deputado Carlos Henrique (PRB)
Justificação: O incluso Projeto de Lei que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar os imóveis com área de 286,58 m² (duzentos e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e oito decímetros) e 439,81 m² (quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e oitenta e um decímetros) respectivamente, para a implantação do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, denominado "Casa Lar" atenderá crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com seus direitos violados.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.