PL PROJETO DE LEI 4935/2018
PROJETO DE LEI Nº 4.935/2018
Proíbe a comercialização do cachimbo conhecido como “narguilé” aos menores de 18 anos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida a venda do cachimbo conhecido como “narguilé” aos menores de 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único – Os estabelecimentos que comercializam o produto só poderão vendê-lo aos que, por meio da apresentação de documento de identidade, comprovarem a maioridade.
Art. 2º – O Poder Executivo fixará a forma de fiscalização do cumprimento desta lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2018.
Deputada lone Pinheiro (DEM)
Justificação: A proposição ora apresentada tem como objetivo proibir a comercialização do cachimbo conhecido como narguilé aos menores de 18 anos, traduzindo evidente preocupação em relação à saúde das crianças e adolescentes.
Conto com os nobres pares para aprovação deste projeto, que visa legislar em defesa da saúde.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Prevenção e Combate às Drogas para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.