PL PROJETO DE LEI 4905/2018
Projeto de Lei nº 4.905/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a febre amarela para a emissão de documentos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica obrigatória a apresentação do cartão de vacinação referente à febre amarela para solicitação dos documentos de registro civil e da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação e para efetivação de matrícula em escolas públicas.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de janeiro de 2018.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Justificação: Este projeto de lei dispõe sobre a apresentação do cartão de vacinação para a obtenção de documentos e tem por objetivo combater a epidemia em curso. A febre amarela, causada pelo vírus RNA, da família Flavivirus, é uma doença infecciosa aguda cujos sintomas são: febre, dor de cabeça, calafrios, náuseas, vômito, dores no corpo, icterícia e hemorragias. A única forma de evitar a febre amarela é por meio da vacinação contra a doença.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.