MSG MENSAGEM 400/2018
MENSAGEM Nº 400/2018
(Correspondente à Mensagem nº 438, de 19 de outubro de 2018)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que autoriza o Estado a assumir o passivo financeiro das fundações de ensino superior associadas à Universidade do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O projeto configura-se como uma das últimas etapas do processo de extinção das fundações de ensino superior associadas à Universidade do Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no inciso I do § 2º do art. 129 do ADCT da Constituição do Estado e na Lei nº 20.807, de 26 julho de 2013.
A referida lei estabeleceu em seu art. 9º que, mediante lei específica, o passivo das fundações associadas seria transferido para o Estado.
Neste contexto, a Controladoria-Geral do Estado, no âmbito de suas atribuições, elaborou Relatórios de Auditoria avaliando um passivo total a ser assumido pelo Estado de aproximadamente R$ 100.712.425,09 (cem milhões setecentos e doze mil quatrocentos e vinte e cinco reais e nove centavos).
Por fim, conforme notas técnicas emitidas pelas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda, a despeito do impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei, verifica-se que a situação fática impõe ao Estado a necessidade de ação, uma vez que a não assunção do passivo, além de contrariar dispositivos de lei estadual, poderá agravar a necessidade de recursos dadas às correções monetárias, multas e aumento do referido passivo.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.