MSG MENSAGEM 398/2018
MENSAGEM Nº 398/2018
(Correspondente à Mensagem nº 436, de 3 de outubro de 2018)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que altera o art. 10 da Lei nº 21.527, de 16 de dezembro de 2014, a qual, por sua vez, alterou a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, e dá outras providências.
Tal proposta visa adequar a competência para realização dos procedimentos necessários à implementação dos pagamentos aos assistidos e pensionistas do Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2, inscrito no cadastro nacional de plano de benefícios Previc sob o nº 1979.0034-83.
A Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências, repassou à Secretaria de Estado de Fazenda a competência para promover a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de pagamento de pessoal civil e militar da administração pública do Poder Executivo, nos termos do inciso VII do seu art. 34. Desse modo, faz-se necessária a alteração do art. 10 da Lei nº 21.527, de 2014, que menciona a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão como responsável pela realização dos procedimentos necessários à implementação dos pagamentos.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.