MSG MENSAGEM 393/2018
MENSAGEM Nº 393/2018
(Correspondente à Mensagem nº 429, de 13 de setembro de 2018)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas de Gerais, até o valor de R$46.822,60 (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos).
A Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimentos das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018, não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento deste órgão, medida que só se torna viável mediante proposta legislativa, que ora se cumpre.
O crédito suplementar ao orçamento da Defensoria Pública destina-se a cobrir Outras Despesas Correntes, utilizando como origem de recursos o saldo financeiro de convênio firmado com o Ministério de Justiça.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado de Minas Gerais.