MSG MENSAGEM 377/2018
MENSAGEM Nº 377/2018
(Correspondente à Mensagem nº 413, de 5 de julho de 2018)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, até o valor de R$20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais), e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, até o valor de R$11.000.000,00 (onze milhões de reais).
A Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimentos das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018, não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento destes órgãos, medida que só se torna viável mediante proposta legislativa, que ora se cumpre.
O crédito suplementar ao orçamento do Ministério Público destina-se a cobrir despesas de Pessoal e Encargos Sociais, utilizando como origem de recursos os excessos de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência, bem como de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
Essa última origem de recursos não acarretará em acréscimo ao crédito global do órgão, uma vez que o Ministério Público anulará esse mesmo valor em favor da unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda – Encargos Diversos – EGE-SEF do seu crédito em Outras Despesas Correntes.
Por derradeiro, no que se refere ao Fundo Especial do Ministério Público, o crédito suplementar destina-se a Investimentos, utilizando como origem de recursos o saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para Livre Utilização.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.