PL PROJETO DE LEI 4858/2017
Projeto de Lei nº 4.858/2017
Declara de utilidade pública o Serviço de Promoção da Criança, Adolescente e Jovem, com sede no Município de Januária.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Promoção da Criança, Adolescente e Jovem, com sede no Município de Januária.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de dezembro de 2017.
Deputado André Quintão (PT)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.