PL PROJETO DE LEI 4727/2017
Projeto de Lei nº 4.727/2017
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dom Joaquim o trecho que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o bem público constituído pelo trecho da Rodovia MG-229, com início no quilômetro 24,05 e término no quilômetro 30, saída para o Município de Conceição do Mato Dentro.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Dom Joaquim a área de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Dom Joaquim e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – O trecho da rodovia, objeto da doação de que trata esta lei, revertará ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de outubro de 2017.
Deputado Tito Torres (PSDB)
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dom Joaquim o trecho que especifica.
Trata-se de bem público de uso comum, de propriedade do Estado, gerenciado pelo DEER-MG, constituído pelo trecho da Rodovia MG-229, com início no quilômetro 24,05 e término no quilômetro 30, saída para o Município de Conceição do Mato Dentro.
A doação do referido bem ao Município de Dom Joaquim se deve ao fato de esse trecho já integrar o perímetro urbano e atender a fins administrativos, urbanísticos e tributários.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.