PL PROJETO DE LEI 4723/2017
Projeto de Lei nº 4.723/2017
Autoriza a prescrição experimental da ozonioterapia no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizada a prescrição experimental da ozonioterapia no Estado.
Art. 2º – Poderão receber o procedimento experimental com ozonioterapia todos os pacientes que tiverem indicação médica para a ele serem submetidos, desde que atendam às seguintes condicionantes:
I – sejam atendidas as diretrizes e normas da Resolução nº 196/1996, do Conselho Nacional de Saúde; e
II – seja a ozonioterapia aplicada somente por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal, devidamente certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Art. 3º – Após a devida aprovação pelo Ministério da Saúde ou pelo Conselho Federal de Medicina, a ozonioterapia deixará de ser experimental e passará a ser considerada tratamento complementar.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de outubro de 2017.
Deputado Antonio Lerin – PSB
Justificação:
A ozonioterapia tem finalidade terapêutica e utiliza como técnica a aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio.
As aplicações de ozonioterapia são determinadas por suas propriedades anti-inflamatórias, antissépticas, de modulação do estresse oxidativo, de melhora da circulação periférica e da oxigenação, o que determina o amplo número de patologias em que a ozonioterapia pode ser utilizada de modo isolado ou complementar.
Segundo a Associação Brasileira de Ozonioterapia, o ozônio medicinal pode ser indicado para o tratamento de:
I - problemas circulatórios;
II - diversas doenças e condições do paciente idoso;
III - doenças causadas por vírus, tais como hepatites, herpes simples e herpes zoster;
IV -quaisquer feridas infectadas, inflamadas ou de difícil cicatrização, como úlceras nas pernas, de origem vascular, arterial ou venosas (varizes), úlceras por insuficiência arterial, úlcera diabética e risco de gangrena.
V - colites e outras inflamações intestinais crônicas;
VI- queimaduras;
VII - hérnia de disco, protrusão discal, dores lombares;
VIII - dores articulares decorrentes de doenças inflamatórias crônicas.
Além disso, pode ser usado na imunoativação geral e como terapia complementar para vários tipos de câncer.
A ozonioterapia mostra-se como uma alternativa de tratamento para diversas doenças e merece destaque nos experimentos, até que sua utilização seja reconhecida pelo Conselho Nacional de Saúde e pelo Conselho Federal de Medicina.
Nesse sentido, conto com o apoio de meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.