PL PROJETO DE LEI 4698/2017
Projeto de Lei nº 4.698/2017
Dispõe sobre a oferta de capacitação em técnicas de primeiros socorros aos profissionais lotados nos estabelecimentos de educação básica da rede estadual.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Será oferecida capacitação em técnicas de primeiros socorros aos profissionais lotados nos estabelecimentos de educação básica da rede estadual.
§ 1º – A capacitação a que se refere o caput abrangerá o ensino teórico-prático dos procedimentos que caracterizam a prestação de atendimentos emergenciais a vítimas de acidentes ou mal súbito.
§ 2º – A capacitação a que se refere o caput será oferecida facultativamente aos estudantes cuja faixa etária seja adequada às competências requeridas para a instrução.
Art. 2º – A capacitação em técnicas de primeiros socorros prevista nesta lei observará, sempre que possível:
I – a mobilização da comunidade escolar acerca da importância do domínio das técnicas de primeiros socorros para prevenção e intervenção qualificada em ocorrências que possam representar risco de vida para estudantes e profissionais de educação;
II – a busca de cooperação intersetorial com órgãos e entidades da administração pública, entidades privadas sem fins lucrativos ou voluntários, de forma a promover o aproveitamento de recursos humanos especializados e otimizar os custos das atividades;
III – a adoção de medidas de prevenção de acidentes no ambiente escolar.
Art. 3º – Para assegurar a aplicabilidade das técnicas em primeiros socorros a que se refere o art. 1º, serão oferecidos, periodicamente, cursos de reciclagem para os profissionais capacitados.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de outubro de 2017.
Deputado Fábio Avelar Oliveira (AVANTE)
Justificação: Os primeiros socorros podem salvar vidas e prevenir sequelas em pessoas que sofram acidentes ou mal súbito, mesmo quando prestados por leigos até que um socorrista especializado possa ser acionado ou que a vítima seja encaminhada para atendimento médico.
Crianças e adolescentes são um público vulnerável a acidentes e requerem diligência e atenção dos responsáveis, seja em ambiente escolar, seja em ambiente residencial, bem como atitudes preventivas que minimizem os riscos de acidente.
A medida proposta no projeto de lei apresentado favorecerá a formação sistemática dos profissionais de educação em técnicas de primeiros socorros, que poderão auxiliar não apenas os estudantes que necessitarem desse atendimento no ambiente escolar, mas também a seus familiares, vizinhos e outros membros da comunidade, além de incentivar a cultura de prevenção de riscos nos espaços de convivência.
Diante da relevância da medida proposta, pedimos o apoio dos parlamentares para sua aprovação.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelos deputados Fred Costa e Anselmo José Domingos. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.695/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.