PL PROJETO DE LEI 4697/2017
Projeto de Lei nº 4.697/2017
Altera dispositivo da Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O inciso III do art. 10 da Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 – (…)
III – ser novamente contratado, com fundamento nesta lei, antes de decorridos dois meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo na hipótese prevista no inciso I do caput do art. 2º, mediante prévia autorização e com amparo de dotação orçamentária específica, nos termos do art. 5º.".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de outubro de 2017.
Deputado Elismar Prado, Vice-Presidente da Comissão de Cultura (PDT).
Justificação: A presente alteração se torna urgente diante do encerramento do contrato de milhares de agentes de segurança penitenciários e agentes de segurança socioeducativos contratatos pelo Estado.
O governo de Minas argumenta “ser inviável a suspensão do processo de demissão de agentes de segurança penitenciários e agentes de segurança socioeducativos contratados temporariamente, concomitante à nomeação de novos servidores para as mesmas carreiras, uma vez que tais ações acarretariam impacto financeiro adicional, situação vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como por pareceres emitidos pela Advocacia-Geral do Estado”.
Contudo, segundo matéria do jornal O Tempo, edição do dia 29 de agosto, “De acordo com os agentes, dos 17 mil homens na ativa no sistema penitenciário, 4 mil foram demitidos e 3 mil entraram, com isso, ficaram com rombo de mil agentes. Já no sistema socioeducativo, de 3 mil agentes, saíram 1.200 e entraram 800, um déficit de 400 homens”.
Em outra tentativa de busca de solução para esse grave problema no sistema de segurança pública do Estado, vários parlamentares desta Casa apoiaram e votaram a favor de emenda prorrogando os contratos dos agentes. Contudo, a proposta foi aprovada apenas em 1º turno e encontra-se com tramitação paralisada desde julho, sem previsão de ser colocada em pauta pela Mesa da Assembleia.
Com toda essa morosidade e falta de acordo, muitos pais e mães de família, que dedicaram suas vidas à segurança pública, estão simplesmente sendo descartados. Esses profissionais merecem respeito. O número de presos vem aumentando no Estado, o número de agentes demitidos tem sido maior do que os que estão sendo nomeados em concurso, e a realização de novos concursos está suspensa.
Com o déficit que já existe, essa situação se agrava e corremos o risco de ter uma grave crise no sistema prisional. Existem unidades prisionais onde todos os contratos de várias áreas vão vencer e não há concursados para serem nomeados, porque sequer foi realizado concurso para aquela cidade.
Portanto, este projeto busca propor mais uma solução para que os agentes demitidos e que virão a ser demitidos possam participar de novos processos de contratação, visto que o período da realização de novos concursos até a nomeação dos candidatos aprovados demora cerca de um ano e meio, no mínimo, e o sistema não poderá ficar com déficit de agentes maior do que o atual.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei a fim de garantir que os agentes possam ser novamente contratados pelo governo de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.