PL PROJETO DE LEI 4696/2017
Projeto de Lei nº 4.696/2017
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.573, de 21 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter, por doação, imóvel que menciona à Prefeitura Municipal de Campo Florido.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.573, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º – (...)
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de outubro de 2017.
Deputado Tony Carlos (PMDB)
Justificação: Quando foi solicitada a modificação do texto do projeto de lei para a construção de um centro de convenções, não havia uma elaboração de projeto arquitetônico nem um planejamento orçamentário para ter uma estimativa de cinco anos. Também uma alteração na administração do executivo dificultou a execução do projeto. O novo prazo solicitado poderá ser o suficiente para a nova administração fazer uma programação no seu orçamento para a elaboração da obra.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.