PL PROJETO DE LEI 4676/2017
Projeto de Lei nº 4.676/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itamonte os imóveis que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itamonte duas glebas de terra da Fazenda Serra Negra, situada no Km 12 da Estrada Registro, Agulhas Negras, no Município de Itamonte, registradas no Livro 2-H do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhandu, sendo:
I – a nº 5, com área de 276,9250ha (duzentos e setenta e seis hectares e noventa e dois ares e cinquenta centiares), registrada sob a matrícula nº 2.535, a fls. 156;
II – a nº 6, com área de 56,60ha (cinquenta e seis hectares e sessenta ares), registrada sob a matrícula nº 2.536, a fls. 157.
Parágrafo único – Os imóveis descritos no art. 1º destinam-se à proteção de ecossistemas naturais integrantes da Unidade de Conservação do Parque Nacional do Itatiaia.
Art. 2º – Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – A Prefeitura Municipal de Itamonte encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação dos imóveis, prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de setembro de 2017.
Deputado Ulysses Gomes, Presidente da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude (PT).
Justificação: Este projeto de lei foi originalmente apresentado pelo governador Alberto Pinto Coelho, em 2014, de forma a garantir a integração desta área à Unidade de Conservação do Parque Nacional do Itatiaia e a proteção de ecossistemas naturais ali existentes.Na oportunidade, o autor esclareceu que os imóveis encontram-se desafetados por parte do Estado e que inexiste interesse em sua utilização direta, o que enseja a sua disponibilidade para os objetivos citados.
O Projeto de Lei nº 5.322/2014 recebeu parecer favorável nas Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, tendo sido arquivado no final da legislatura.
Os imóveis situam-se no Município de Itamonte. Apesar de ter a maior parte de sua área dentro do Estado de Minas Gerais, o Parque Nacional do Itatiaia é conhecido como unidade de conservação pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, pelo fato de lá estar instalada a portaria de acesso ao Parque, o que dificulta a utilização do mesmo pelos mineiros, assim como o desenvolvimento do turismo a partir do nosso território.
A retomada da tramitação desta proposta foi demandada pela comunidade de Itamonte interessada diretamente em garantir um acesso mineiro ao Parque, com inquestionáveis benefícios para a população local e regional, viabilizando uma maior utilização pelos mineiros desta unidade de conservação e o desenvolvimento do turismo.
A doação para o Município de Itamonte pretende viabilizar a construção pela Prefeitura Municipal, em acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, de portaria de acesso ao Parque pelo território mineiro, como forma de incentivar o desenvolvimento do turismo e, em especial, o usufruto pela população local e regional das belezas naturais ali disponíveis.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.