PL PROJETO DE LEI 4643/2017
Projeto de Lei nº 4.643/2017
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 16.566, de 27 de dezembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pavão o imóvel que especifica, e altera o prazo para cumprimento da destinação prevista no parágrafo único do art. 1º da referida lei.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O imóvel de que trata a Lei nº 16.566, de 2006, localizado no Município de Pavão, passa a destinar-se ao interesse público da população local.
Art. 2º – Fica concedido ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 16.566, de 2006, o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei para cumprimento da destinação prevista no seu art. 1º.
Art. 3º – O imóvel de que trata a Lei nº 16.566, de 2006, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo previsto no art. 2º desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 4º – Fica revogado o art. 2º da Lei nº 16.566, de 2006.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de setembro de 2017.
Deputado Leonídio Bouças (PMDB)
Justificação: O projeto em tela tem a finalidade de alterar a destinação do imóvel doado ao Município de Pavão, por força da Lei nº 16.566, de 27/12/2006, bem como possibilitar que seja dado novo prazo para que o município dê a destinação prevista ao imóvel. A medida se faz necessária, haja vista que a destinação primeira do imóvel visava à construção de uma unidade de ensino profissionalizante em agroindústria e pecuária. Todavia, a construção da unidade exigia esforços maiores do que o município podia suportar. Certo é que o município acabou por não dar a destinação prevista ao imóvel no prazo estipulado pela lei. Assim, ao mudar a destinação do imóvel doado, desta feita possibilitando que o município atenda a interesse público local, bem como ampliando o prazo para cumprimento da destinação, estamos adequando a doação à realidade do Município de Pavão.
Esperamos, pois, a anuência dos nobres pares à aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.