PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 46/2017
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 46/2017
Ratifica medida de proteção à economia do Estado, concedida ao setor de fabricação de autopeças, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica ratificada a medida de proteção à economia do Estado incidente sobre o contribuinte mineiro do setor de fabricação de autopeças, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, em virtude de benefícios fiscais concedidos e políticas econômicas instituídas por outros estados da Federação, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 281/2017.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de agosto de 2017.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para deliberação, nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 18.