PL PROJETO DE LEI 4547/2017
Projeto de Lei nº 4.547/2017
Autoriza o Poder Executivo a municipalizar trecho da rodovia que menciona e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o município autorizado a municipalizar o trecho da rodovia estadual MG- 20, compreendida entre o final da Avenida Risoleta Neves, no bairro Novo Aarão Reis, e a divisa com o município de Santa Luzia.
Art. 2º – O trecho que se refere o art. 1° será excluído do Sistema Rodoviário Estadual.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de agosto de 2017.
Deputado Bosco – PTdoB
Vice-Líder do Governo
Vice-Presidente da Comissão de Minas e Energia
Presidente da Comissão de Cultura
Justificação: A Rodovia MG-020 ( Camilo Teixeira da Costa) é uma via estadual sob responsabilidade de DEER, está em perímetro urbano, sendo a principal via de ligação entre os municípios de Belo Horizonte e Santa Luzia.
Ressalta-se que o trecho da rodovia inserido no município de Santa Luzia a muitos anos foi municipalizado, passando a ser de responsabilidade do próprio município ações como manutenção e a fiscalização.
A Rodovia MG-020, ainda dentro no município de Belo Horizonte, é a principal via de acesso de vários bairros das regiões norte e nordeste a outras áreas da cidade. Esta rodovia, atualmente, vem apresentando problemas como a difícil acessibilidade aos bairros, falta de manutenção, debilidades da fiscalização, segurança e a precária sinalização. Todos esses problemas mostram a necessidade de se transferir a titularidade desse trecho.
Importante destacar que o trecho referido incorporará ao patrimônio do município de Belo Horizonte, bem como caberá ao município sua manutenção e conservação.
Certo de sua importância, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.