PL PROJETO DE LEI 4518/2017
Projeto de Lei nº 4.518/2017
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Manga e Região - ASPROMAR, com sede no Município de Buritis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Manga e Região - ASPROMAR, com sede no Município de Buritis.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de agosto de 2017.
Deputado Tadeu Martins Leite – PMDB
Líder da Maioria
Justificação: A Associação dos Produtores Rurais da Manga e Região, também designada ASPROMAR, é uma entidade civil sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede no município de Monte Azul. Tem entre suas finalidades contribuir com o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e melhorar as condições de vida de seus integrantes, entre outras.
Ademais, está em pleno funcionamento desde sua fundação e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação dessa proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.