PL PROJETO DE LEI 4511/2017
PROJETO DE LEI Nº 4.511/2017
Declara de utilidade pública O Conselho Municipal da Juventude com sede no Município de Várzea da Palma - MG.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública O Conselho Municipal da Juventude com sede no Município de Várzea da Palma – MG.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de agosto de 2017.
Arlen Santiago
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
O Conselho Municipal da Juventude, com sede no Município de Várzea da Palma - MG, foi fundado em 19/07/2012, é uma sociedade civil sem fins lucrativos.
O Conselho Municipal da Juventude, com sede no Município de Várzea da Palma – MG, tem por finalidade:
I – Constituir, em conjunto com organismos públicos e privados de ensino, pesquisa, saúde,
cultura, esporte e sociedade civil, o Centro de Referência da Juventude, cabendo-lhe, com exclusividade, formular os seus obejtivos, diretrizes e estrutura de funcionamento;
II – Oferecer subsídios para a elaboração de leis e a formulação dapolítica de atenção, promoção, atendimento e defesa dos direitos da juventude , assegurando a sua integração com as políticas sociais básicas, supletivas, culturais, esportivas e econômicas no âmbito do Município, do Estado e da União;
III – Incentivar, apoiar, promover e requisitar, junto aos órgãos públicos e privados, a realização de eventos, estudos e pesquisas no campos da atenção, promoção, atendimento e defesa dos direitos da juventude;
IV – Organizar anualmente o Festival de Cultura e Arte da Juventude;
V – Estimular e organizar a participação da juventude e suas entidades, associações e agremiações estudantis, culturais, esportivas, filantrópicas e religiosas na formulação das políticas públicas;
VI – Propor e articular ações conjuntas nas áreas de educação, ciência e tecnologia, saúde, trabalho, segurança pública, assistência social, direitos humanos e cidadania que visem, dentre outros;
a- O estabelecimento de uma politica municipal para o trabalho e a geração de emprego e renda para a juventude, com ênfase na qualificação e reabilitação da capacidade criativa e produtiva da mão-de-obra juvenil na reestruturação e no reaparelhamento dos espaços públicos comunitários, orientados para a prática da profissionalização nas àres do esporte, do lazer, da cultura, do meio ambiente, da saúde, da educação, dentre outras e na constituição de Centros para o trabalho e o empreho, associado às Escolas e Instituições sócio-culturais;
b- O estabelecimento de uma política municipal para o combate à violência a que está exposta a juventude, em programas de desarmamento da comunidade, no serviço público de denúncias de violência e maus tratos na valorização e construção da cidadania e dos direitos humanos;
O processo objetivando a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto.
Sala das sessões em 16 de agosto de 2017.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.