PL PROJETO DE LEI 4491/2017
Projeto de Lei nº 4.491/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itapecerica o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itapecerica o imóvel com área de 2.520m² (dois mil e quinhentos e vinte metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na comunidade de Marilândia, confrontando pela frente com a estrada da estação da R.M.V.; pelo lado direito com herdeiros de José Gonçalves da Silva e Antonio Batista Tavares; pelo lado esquerdo com Washington Madeira., no Município de Itapecerica, e registrado sob o n° 26.664, a fls. 270 do Livro 3-k, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a instalação e funcionamento de Campo de Futebol e espaço de lazer.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2017.
Deputado Fábio Avelar Oliveira – PTdoB
Justificação: Este projeto objetiva a doação ao Município de Itapecerica de imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado naquele município.
Visando atender ao interesse público, o Executivo Municipal solicita a doação do imóvel, a fim de incorporá-lo ao patrimônio do Município, com vistas a desenvolver atividades prioritárias de interesse social. Ressalto ainda que trata-se de antiga demanda da coletividade que passará a ter um espaço adequado para a prática de esportes e para a convivência, afastando assim, os jovens das drogas, o que acarretará uma melhoria na qualidade de vida dos munícipes e a consequente redução de gastos com saúde pública.
Considerando justa a doação pretendida, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.