PL PROJETO DE LEI 4488/2017
Projeto de Lei nº 4.488/2017
Dá nova redação ao Parágrafo único do art. 1º da Lei 20.797, de 25 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jesuânia o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Parágrafo único do art. 1° da Lei 20.797, de 25 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jesuânia o imóvel que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da administração municipal.”
Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2017.
Deputado Ulysses Gomes – PT
Presidente da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude
Justificação: A doação deste imóvel pelo Estado para a Prefeitura de Jesuânia teve originalmente como objeto a construção de uma creche municipal. Mas a Prefeitura de Jesuânia conseguiu disponibilizar um imóvel municipal que se encontra em ponto mais estratégico da cidade para o funcionamento da creche, propondo assim a mudança da destinação da doação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.