PL PROJETO DE LEI 4438/2017
Projeto de Lei nº 4.438/2017
Declara de utilidade pública a Liga Carnavalesca de Muriaé - LICAMUR, com sede no Município de Muriaé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Liga Carnavalesca de Muriaé - LICAMUR, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de julho de 2017.
Deputado Rogério Correia – PT
1º-Secretário
Justificação: A Liga Carnavalesca de Muriaé, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída como Associação, com sede no município de Muriaé e tem por finalidade: Congregar, defender, fiscalizar e representar coletivamente, na forma permitida em lei, as Organizações Carnavalescas que lhe sejam filiadas; manter uma postura de resistência cultural em relação às manifestações culturais carnavalescas, ao samba e a cultura negra, no tocante a tendência e tentativas de dominação por parte de outras culturas, sem perder a visão do processo civilizatório nacional; promover ações tendentes a tornar a gestão das organizações carnavalescas sempre as mais democráticas e participativas possível.
O processo objetivando a utilidade pública, encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei 12.972 de 27/07/1998.
Por estas razões, espero contar com o apoio dos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.