PL PROJETO DE LEI 4437/2017
Projeto de Lei nº 4.437/2017
Declara de utilidade pública a entidade Casas Acolhedoras de Maria, com sede no Município de Passos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Casas Acolhedoras de Maria, com sede no Município de Passos.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de julho de 2017.
Deputado Cássio Soares – PSD
Justificação: A entidade Casas Acolhedoras de Maria é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, fundada com o objetivo de acomodar acompanhantes de pacientes em tratamento de saúde que não residam e não tenham meios para se hospedar na cidade durante o tratamento do doente. De acordo com o Estatuto, os encaminhamentos serão realizados pelo serviço de assistência social dos hospitais. Nesse contexto, ressalta-se que o município de Passos é referencial de saúde na região. Como exemplo, ressaltamos os serviços do Hospital Regional do Câncer de Passos que, inaugurado em dezembro de 2009, atende mais de 50 cidades do entorno, levando à população todos os ciclos de tratamento: consultas, diagnósticos, internação, cirurgias oncológicas, hematologia pediátrica, quimioterapia, radioterapia e braquiterapia. De janeiro de 2010 a dezembro de 2014, foram mais de 387 mil atendimentos e cerca de 3.500 cirurgias oncológicas.
A documentação apresentada atesta que a sua diretoria é constituída por pessoas idôneas e não remuneradas e que a entidade está em regular funcionamento há mais de um ano, nos termos da Lei nº12.972/1998. Certo da importância da proposição, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.