PL PROJETO DE LEI 4421/2017
Projeto de Lei nº 4.421/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais o imóvel com área de 66,09 ha (sessenta e seis hectares e novecentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Fazenda Pintos, confrontando com herdeiros de Jovelino Pereira, Jorge Joaquim Pereira, Carlos Ferreira Junior, Olney Golvêa, Elcino Del Penho, José Carlos Pinto e com quem mais de direito, e estradas municipais, no Município de Muriaé, e registrado sob o n° 15.052, a fls. 86 do Livro 2-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a implantação da sede do Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais – Câmpus Muriaé.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de junho de 2017.
Deputado Braulio Braz – PTB
Justificação: Com a doação do imóvel proposto neste projeto, o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sudeste de MG , que já tem suas instalações neste local, através do termo de Cessão de uso PROJUR 029-C/09 , conforme publicado no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 30/12/2009, página 94 com validade de cinco anos, pretende dar continuação ao trabalho já realizado no local e que beneficia grande parte da população da região.
O Instituto busca a integração entre ciência, tecnologia, cultura e conhecimentos específicos, respeitando as particularidades sociais, culturais, ambientais das populações do entorno, buscando ao mesmo tempo satisfazer seus anseios, aspirações e expectativas em relação a um órgão público, fundamentando o trabalho do Instituto, na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Ele forma profissionais que atendam à demanda do setor produtivo da região apoiando a economia e buscando, em conjunto, o desenvolvimento socioeconômico, local e regional.
Assim, demonstrado o interesse público e a conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e submetido à apreciação dos nobres pares e ao final aprovado, em tramitação regular.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.