PL PROJETO DE LEI 4364/2017
Projeto de Lei nº 4.364/2017
Altera a redação da Lei nº 21.873, de 3 de dezembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Conceição dos Ouros e trecho de rodovia ao Município de Ibirité.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O caput do art. 1º da Lei nº 21.873, de 3 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conceição dos Ouros área de 11.933,91 m² (onze mil novecentos e trinta e três, e noventa e uma centésimas de metros quadrados), conforme descrição constante no anexo desta lei, a ser desmembrada do imóvel com área de 17.800 m² (dezessete mil e oitocentos metros quadrados), situado nesse município e registrado sob o nº 10.963, à fl. 198 do Livro 3-M, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraisópolis.".
Art. 2º – O anexo da Lei nº 21.873, de 2015, passa a vigorar na forma do anexo desta lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de junho de 2017.
Deputado Adalclever Lopes – PMDB
Justificação: A alteração da referida lei se faz necessária uma vez que parte desta área está vinculada à Secretaria de Estado de Educação – SEE – para funcionamento da Escola Estadual João Ribeiro de Carvalho. Portanto, tendo em vista a área atualmente ocupada pela Escola torna-se disponível para doação ao Município de Conceição dos Ouros a área de 11.933,91 m² (onze mil novecentos e trinta e três, e noventa e uma centésimas de metros quadrados), o que justifica a alteração da Lei 21.873, de 3 de dezembro de 2015.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.