PL PROJETO DE LEI 4360/2017
Projeto de Lei nº 4.360/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tiros o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tiros o imóvel com área de 2.700 m² (dois mil e setecentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Padre José Coelho, nº 1.400, Centro, no Município de Tiros, e registrado sob o n° 2.446, a fls. 0 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gotardo.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento do Ginásio Poliesportivo Ernesto Bomtempo.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1 de junho de 2017.
Deputado Inácio Franco – PV
3º-Vice-Presidente
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo regularizar o imóvel onde está instalado o Ginásio Poliesportivo Ernesto Bomtempo, no Município de Tiros.
O referido imóvel, constituído por uma área de 2.700 m², pertencia à Câmara Municipal da Vila de Tiros, que o doou em 1928 para o Estado de Minas Gerais. Há aproximadamente 30 anos, foi construído no imóvel o Ginásio Poliesportivo Ernesto Bomtempo e, sem sombras de dúvidas, a doação do terreno ao Município de Tiros, além de regularizar a situação jurídica, trará inegáveis benefícios à comunidade, pois o ginásio proporciona a prática de atividades desportivas, de lazer e demais atividades lúdicas necessárias e imprescindíveis ao desenvolvimento da criança e do adolescente.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.